Guia completo · Atualizado 2026
Como Declarar Aluguel Recebido no Imposto de Renda
Se você recebe aluguel de um ou mais imóveis, precisa declarar esses rendimentos no IRPF. Neste guia explicamos como fazer corretamente, evitar a malha fina e quais casos têm isenção.
Neste artigo:
- 1.Preciso declarar aluguel no IR?
- 2.Como declarar aluguel recebido de pessoa física?
- 3.Como declarar aluguel recebido de pessoa jurídica?
- 4.O que é o carnê-leão e quando devo pagar?
- 5.Como preencher o aluguel na declaração anual do IRPF?
- 6.Quando o aluguel recebido é isento de Imposto de Renda?
- 7.Imóvel financiado: posso deduzir alguma coisa?
- 8.Como evitar a malha fina ao declarar aluguel?
1. Preciso declarar aluguel no IR?
Sim. Todo aluguel recebido durante o ano-calendário deve ser declarado no IRPF, independentemente do valor. A Receita Federal cruza dados com declarações de locatários, notas de corretoras e informes de imobiliárias — omitir renda de aluguel é um dos caminhos mais rápidos para a malha fina.
Um equívoco comum é acreditar que aluguel abaixo de R$ 2.824/mês não precisa ser declarado por ser isento. Na realidade, qualquer valor recebido deve constar na declaração — apenas o imposto devido será zero na faixa isenta. Omitir rendimentos isentos é infração e pode gerar autuação.
2. Como declarar aluguel recebido de pessoa física?
Quando o locatário é uma pessoa física, o locador é responsável por recolher o imposto mensalmente pelo carnê-leão — não espere a declaração anual.
A tabela progressiva mensal de 2026 é:
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.824,00 | Isento | — |
| De R$ 2.824,01 até R$ 3.751,05 | 7,5% | R$ 211,80 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 15% | R$ 493,43 |
| De R$ 4.664,69 até R$ 6.101,06 | 22,5% | R$ 843,05 |
| Acima de R$ 6.101,06 | 27,5% | R$ 1.148,83 |
O recolhimento do carnê-leão é feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo site da Receita Federal.
3. Como declarar aluguel recebido de pessoa jurídica?
Quando o locatário é uma empresa (pessoa jurídica), ela é responsável por reter o imposto na fonte (IRRF) e repassar para a Receita. Você recebe o aluguel já com o desconto.
No caso de pessoa jurídica, não é necessário usar o carnê-leão. Basta incluir os rendimentos na declaração anual utilizando o informe de rendimentos que a empresa deve fornecer até o final de fevereiro.
Peça o informe de rendimentos para o seu locatário pessoa jurídica. Sem ele, você terá que calcular manualmente os valores recebidos mês a mês.
4. O que é o carnê-leão e quando devo pagar?
O carnê-leão é o mecanismo de recolhimento mensal obrigatório de IR para quem recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior — caso típico do aluguel residencial. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Quando usar: sempre que o locatário for pessoa física e o aluguel mensal for superior a R$ 2.824,00 (faixa isenta). Abaixo desse valor, você ainda deve lançar no carnê-leão, mas o imposto devido será zero.
O aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para celular e web) facilita o lançamento e gera o DARF automaticamente para pagamento.
5. Como preencher o aluguel na declaração anual do IRPF?
Na declaração anual do IRPF, os aluguéis recebidos são lançados em locais diferentes dependendo da origem:
Pessoa física → Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF
Nessa ficha você importa ou lança manualmente os dados do carnê-leão. Se pagou o carnê-leão mensalmente, os dados já vêm preenchidos.
Pessoa jurídica → Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
Informe o CNPJ da empresa, o valor recebido no ano e o imposto retido na fonte conforme o informe de rendimentos.
Imóveis → Bens e Direitos (Grupo 01)
O imóvel alugado deve constar na ficha Bens e Direitos com o valor de aquisição e os dados do imóvel (endereço, matrícula, etc.).
6. Quando o aluguel recebido é isento de Imposto de Renda?
Você pode ter isenção de IR sobre o aluguel em duas situações principais:
- •Renda mensal abaixo de R$ 2.824,00: o aluguel está na faixa isenta da tabela progressiva. Ainda assim, deve ser declarado.
- •Único imóvel, valor até R$ 1.900,00/mês: existe jurisprudência favorável à isenção, mas consulte um contador — a Receita não reconhece automaticamente.
Isenção não significa que você não precisa declarar. O rendimento isento deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
7. Imóvel financiado: posso deduzir alguma coisa?
Não diretamente. As parcelas do financiamento imobiliário não são dedutíveis do aluguel recebido para fins de IR. O que você pode fazer é manter o valor do imóvel atualizado em Bens e Direitos conforme quita as parcelas.
Despesas como IPTU, condomínio e reparos também não são dedutíveis da renda de aluguel na declaração de pessoa física — apenas quem apura pelo lucro real (geralmente pessoa jurídica) pode deduzir despesas operacionais.
8. Como evitar a malha fina ao declarar aluguel?
- Declare todos os meses de aluguel recebido, mesmo os que tiveram atraso.
- Guarde todos os recibos de aluguel pelo prazo mínimo de 5 anos.
- Se o locatário for PJ, exija o informe de rendimentos antes de declarar.
- Pague o carnê-leão mês a mês — não deixe acumular para a declaração anual.
- Se tiver mais de um imóvel alugado, separe os rendimentos por imóvel.
- Declare o imóvel na ficha Bens e Direitos com os dados corretos (matrícula, endereço).
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