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Gestão5 min de leitura17 de junho de 2026

Como Cobrar Aluguel Atrasado: Passo a Passo Legal

Saiba o que fazer desde o primeiro dia de atraso: mensagem, notificação formal, multa permitida por lei e quando acionar a ação de despejo por falta de pagamento.

VENCIMENTO PASSADO!aluguel não recebidoapós o dia de vencimentoPASSO A PASSO DA COBRANÇA1WhatsApp amigávelD+1 após vencimento2Notificação formalD+10 — e-mail ou carta3Notificação extrajud.D+20 — via cartório4Ação de despejoD+30 — com advogadoMULTA + JUROSmulta contratual2%juros de mora1%/mêsart. 52 Lei 8.245/91

1. O que fazer assim que o aluguel atrasa?

No dia seguinte ao vencimento sem pagamento, o locador já pode e deve agir. A maioria dos atrasos é resolvida com um contato rápido — apenas um lembrete informal resolve cerca de 70% dos casos, segundo gestores de imóveis.

Siga esta ordem de ações:

D+1

WhatsApp amigável

Envie uma mensagem simples: 'Oi [nome], vi que o aluguel de [mês] ainda não entrou. Tudo certo?' Guarde o print.

D+5

Ligação ou segundo contato

Se não houver resposta, ligue. Anote data, hora e o que foi dito.

D+10

Notificação formal por escrito

E-mail com leitura confirmada ou carta com AR. Documente o valor total com multa e juros.

D+20

Notificação extrajudicial via cartório

Notificação com validade legal, com prazo de 3 dias para pagamento.

D+30

Ação de despejo

Com 30 dias de atraso o locador já pode ingressar com ação judicial. Consulte um advogado.

Não espere meses para agir. Cada mês adicional de inadimplência reduz sua chance de recuperar os valores e aumenta o custo emocional do processo.

2. Qual multa e juros o locador pode cobrar?

A Lei do Inquilinato (art. 52) permite a cobrança de multa moratória de até 2% sobre o valor do aluguel, mais juros de mora de 1% ao mês (ou a taxa prevista em contrato, limitada a 1% ao mês) e correção monetária pelo IGPM ou IPCA.

EncargoBase legalLimite
Multa moratóriaArt. 52, Lei 8.245/912% do aluguel
Juros de moraArt. 52, Lei 8.245/911% ao mês
Correção monetáriaContrato / IGPMvariação do índice
Honorários advocatíciosAção judicialaté 20% (estimado)

Exemplo: aluguel de R$ 2.000 com 10 dias de atraso → multa de R$ 40 + juros de R$ 6,67 = total de R$ 2.046,67.

Desmistificando: Muitos contratos preveem multa de 10% ou 20% por atraso. Isso é inválido — a lei limita a multa moratória a 2%. Cláusulas acima desse teto são nulas de pleno direito (art. 52, parágrafo único).

3. Como formalizar a cobrança do aluguel atrasado?

A formalização cria prova e demonstra a tentativa de resolução amigável — o que é valorizado pelo juiz caso o processo avance para despejo.

Modelo de mensagem para cobrança formal:

Assunto: Notificação de aluguel em atraso — [endereço]


Prezado(a) [Nome do Locatário],


Informo que o aluguel referente ao mês de [mês/ano], no valor de R$ [valor], com vencimento em [data], encontra-se em aberto.


Solicito que seja efetuado o pagamento, acrescido de multa de 2% (R$ [valor]) e juros de 1% ao mês (R$ [valor]), perfazendo o total de R$ [total], no prazo de 3 dias úteis.


Caso o pagamento não seja realizado, serei obrigado(a) a adotar as medidas legais cabíveis, incluindo ação de despejo.


Atenciosamente,
[Seu nome]
[Contato]

Envie por e-mail com confirmação de leitura e guarde uma cópia. Para maior segurança, envie também por carta registrada com AR — o comprovante do cartório tem valor probatório em juízo.

4. Quando acionar a ação de despejo por falta de pagamento?

A ação de despejo por falta de pagamento pode ser ajuizada assim que houver qualquer valor em atraso — um único mês já é suficiente (art. 9º, inciso III, da Lei 8.245/91). Não é preciso esperar 3 meses como muitos acreditam.

O processo segue por duas vias:

Despejo liminar

Em contratos com garantia, o locador pode pedir o despejo antes da audiência. Prazo médio: 30 a 90 dias.

Ação de cobrança cumulada

Além do despejo, cobra-se os aluguéis atrasados + multa + honorários. O locatário paga tudo ou sai.

Contratos sem garantia (sem fiador, caução ou seguro) têm rito diferenciado: o despejo liminar é concedido com mais facilidade e rapidez pelo juiz — o que é um incentivo para o locador exigir garantia sempre.

O custo médio de uma ação de despejo varia entre R$ 2.000 e R$ 8.000 em honorários advocatícios, dependendo da complexidade e da cidade.

5. Como evitar que o aluguel atrase novamente?

As medidas preventivas mais eficazes:

  • Cobrança automática via PIX ou boleto

    O locatário recebe o documento de cobrança no e-mail/WhatsApp antes do vencimento e paga com 1 clique.

  • Data de vencimento compatível com o pagamento do locatário

    Se ele recebe no dia 5, vencimento dia 10 é mais seguro que dia 1.

  • Multa contratual clara e na proporcionalidade legal

    2% de multa + 1% de juros ao mês. Informe isso claramente no contrato.

  • Garantia locatícia vigente

    Caução, fiador ou seguro fiança — todos reduzem o risco de inadimplência prolongada.

6. Perguntas frequentes sobre aluguel atrasado

O locatário pode ser despejado por 1 mês de atraso?

Sim. A lei não exige um número mínimo de meses em atraso para a ação de despejo. Qualquer valor em aberto já permite o ajuizamento. Na prática, muitos locadores aguardam 30 a 60 dias antes de ajuizar para dar oportunidade de quitação.

Se o locatário pagar após receber a notificação, o processo para?

Depende do estágio. Se a ação de despejo ainda não foi ajuizada, o pagamento com multa e juros encerra o procedimento. Após o ajuizamento, o locatário pode 'purgar a mora' (pagar tudo na audiência) para evitar o despejo, mas só pode fazer isso uma vez a cada 24 meses.

Posso reter a caução para cobrir o aluguel atrasado?

Sim. A caução é exatamente para isso. Ao final do contrato (ou no inadimplemento), o locador pode deduzir da caução os valores em aberto — aluguel atrasado, multa, juros e eventuais danos ao imóvel. O saldo positivo deve ser devolvido ao locatário.

Qual é o prazo de prescrição para cobrar aluguel atrasado?

O prazo prescricional para cobrar aluguéis é de 3 anos (Código Civil, art. 206, §3º, I). Após esse prazo, a dívida não pode mais ser exigida judicialmente. Por isso, não espere demais para agir.

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