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Rescisão3 min de leitura16 de junho de 2026

Carta de Rescisão de Contrato de Aluguel: Modelo e Como Fazer

Veja o que deve constar na carta de rescisão de contrato de aluguel, como enviar com validade legal e um modelo pronto para usar.

CARTA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ALUGUELModelo conforme Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91)São Paulo, 16 de junho de 2026Ao Sr./Sra. [Nome do Locador] — [Endereço do Imóvel]Venho, por meio desta, comunicar minha intenção de rescindir o contrato de locação......referente ao imóvel situado à [endereço], celebrado em [data], com vencimento previsto......para [data]. O prazo de 30 dias de aviso prévio, conforme art. 6º da Lei 8.245/91,......será contado a partir desta notificação. Solicito agendamento de vistoria de saída.Assinatura do LocatárioENVIARcom AR📅30 DIASart. 6ºA carta deve ser enviada com comprovante de recebimento — AR, cartório ou entrega com assinatura

1. O que deve constar na carta de rescisão de contrato de aluguel?

A carta de rescisão é o documento que formaliza a intenção de encerrar o contrato. Ela deve ser clara, objetiva e conter informações suficientes para que a data do aviso prévio seja incontestável. O prazo mínimo é de 30 dias a partir do recebimento (art. 6º da Lei 8.245/91).

  • Data da carta (define o início da contagem do aviso prévio)
  • Nome completo e qualificação de quem está rescindindo
  • Endereço completo do imóvel objeto do contrato
  • Data de início do contrato e número ou referência do documento
  • Intenção expressa de rescindir e a data prevista de desocupação
  • Solicitação de agendamento de vistoria de saída
  • Assinatura

Um equívoco comum é enviar a carta por WhatsApp ou e-mail simples e achar que isso basta. Para ter validade legal comprovável, o envio deve gerar um registro de data e confirmação de recebimento — AR dos Correios, notificação via cartório ou entrega com assinatura do destinatário.

2. Modelo de carta de rescisão pelo locatário

Abaixo, um modelo simples e juridicamente válido para o locatário comunicar a rescisão:

[Cidade], [data por extenso]

A(o) Sr./Sra. [Nome do Locador]
[Endereço ou e-mail do Locador]

Assunto: Aviso prévio de rescisão do contrato de locação

Venho, por meio desta, comunicar formalmente minha intenção de rescindir o contrato de locação referente ao imóvel situado à [endereço completo], celebrado em [data do contrato].

Conforme o art. 6º da Lei 8.245/91, estou concedendo o aviso prévio de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento desta notificação. A desocupação está prevista para o dia [data = recebimento + 30 dias].

Solicito o agendamento de vistoria de saída e a devolução do depósito caução corrigido, conforme art. 38 da Lei do Inquilinato, no prazo de 30 dias após a entrega das chaves em boas condições.

Atenciosamente,
[Nome completo do Locatário]
CPF: [número]
Telefone: [número]

Se o motivo da rescisão for transferência de emprego para outra cidade, inclua uma frase adicional: "A rescisão se dá em razão de transferência pelo meu empregador, conforme art. 4º, parágrafo único da Lei 8.245/91, isento de multa rescisória, conforme comprovante em anexo."

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3. Como enviar a carta com validade legal?

A carta de rescisão só tem efeito legal a partir do momento em que o destinatário a recebe. Por isso, o método de envio define a data oficial de início do prazo de 30 dias.

Carta registrada com Aviso de Recebimento (AR)

RecomendadoR$ 15–30

Nos Correios, envie como carta registrada com AR. O formulário de AR, devolvido assinado, é a prova de recebimento.

Notificação extrajudicial via cartório

R$ 50–200

Leve o documento a qualquer cartório de notas. O cartório envia e certifica o recebimento, com maior peso jurídico.

Entrega pessoal com recibo

Grátis

Entregue uma via ao destinatário e peça que assine e date a segunda via confirmando o recebimento.

4. Quais são as dúvidas mais comuns sobre carta de rescisão?

Pode enviar a carta por e-mail?

Pode, mas é arriscado — é difícil provar que o destinatário leu. Se usar e-mail, solicite confirmação de leitura e guarde o registro. O ideal é complementar com o envio físico por AR.

O locador precisa aceitar a carta de rescisão?

Não. O locatário tem o direito de rescindir o contrato a qualquer momento (art. 4º). O locador não pode impedir — apenas cobrar a multa proporcional e exigir o cumprimento do aviso prévio.

Preciso de advogado para redigir a carta?

Não. Uma carta simples com as informações listadas neste artigo tem validade plena. Advogado é recomendado apenas em situações complexas — litígios, disputas sobre multa, ou quando há divergência entre as partes.

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