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Rescisão5 min de leitura16 de junho de 2026

Quando o Locador Pode Rescindir o Contrato de Aluguel?

Conheça os 5 casos em que a Lei do Inquilinato permite ao locador pedir o imóvel de volta, o que é denúncia vazia e os prazos para desocupação.

QUANDO O LOCADOR PODE RESCINDIR?✓ MOTIVOS VÁLIDOS (art. 9º)Falta de pagamento do aluguelInfração contratual ou legalNecessidade de uso próprioMútuo acordo entre as partesReforma urgente (poder público)+ DENÚNCIA VAZIA (art. 46)Quando o contrato completa30 mesesde duraçãoO locador pode pedir o imóvel sem justificar o motivo,com aviso prévio de 30 dias (art. 46, §2º).Contratos < 30 meses: locadornão pode usar denúncia vazia antes do prazo

1. Em quais casos o locador pode rescindir o contrato antes do prazo?

Durante a vigência de um contrato com prazo determinado, o locador não pode simplesmente pedir o imóvel de volta. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) limita as hipóteses de rescisão pelo locador no art. 9º a apenas 5 situações:

  • Mútuo acordo: Ambas as partes concordam com o encerramento antecipado, sem penalidades para nenhum dos lados.
  • Infração contratual pelo locatário: Ex: subarrendamento não autorizado, alteração do imóvel sem permissão, uso comercial em imóvel residencial.
  • Falta de pagamento do aluguel ou encargos: O caso mais comum. O locador deve notificar e pode iniciar ação de despejo após 30 dias de inadimplência.
  • Necessidade de uso próprio ou de familiares de 1º grau: O locador, cônjuge, companheiro ou filhos precisam ocupar o imóvel. Deve comprovar a necessidade.
  • Demolição ou reforma urgente determinada pelo poder público: Laudo técnico ou ordem do poder público que torne o imóvel inabitável ou exija desocupação.

Um equívoco muito comum: o locador acha que pode pedir o imóvel a qualquer momento "porque é dele". Não pode. Enquanto o contrato estiver vigente dentro do prazo determinado, o locatário tem direito à posse. Tentar forçar a saída sem motivo legal — cortar serviços, trocar fechadura, assédio — é crime (art. 44 da Lei 8.245/91), sujeito a multa e prisão de 3 meses a 1 ano.

2. O que é a denúncia vazia e quando o locador pode usá-la?

A denúncia vazia é o direito do locador de pedir o imóvel de volta sem precisar justificar o motivo. Ela está prevista no art. 46 da Lei 8.245/91 e só pode ser usada em uma condição específica: o contrato original deve ter sido celebrado por prazo igual ou superior a 30 meses.

Pode usar denúncia vazia

  • • Contrato original de 30 meses ou mais
  • • Após o vencimento do prazo (ou prorrogação)
  • • Com aviso prévio de 30 dias

Não pode usar denúncia vazia

  • • Contrato original inferior a 30 meses
  • • Durante o prazo determinado
  • • Sem aviso prévio formal

Quando o locatário permanece no imóvel após o vencimento sem oposição do locador, o contrato se converte automaticamente em prazo indeterminado (art. 46, §1º). A partir daí, o locador pode denunciá-lo a qualquer momento com 30 dias de aviso.

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3. Como funciona a retomada por uso próprio ou familiar?

A necessidade de uso próprio ou de familiares de 1º grau (cônjuge, companheiro, filhos) é um dos motivos mais usados para rescisão durante o prazo. O art. 47, III da Lei 8.245/91 permite essa retomada, mas com regras importantes.

  • A necessidade deve ser real — o locador precisa de fato usar o imóvel. Alegar uso próprio para depois alugar novamente é ilegal.
  • O locador deve notificar com antecedência suficiente (em contratos de prazo indeterminado, 30 dias; em prazo determinado, no vencimento).
  • Se o locador não ocupar o imóvel nos 6 meses após a retomada, deve pagar ao locatário indenização por perdas e danos (art. 47, §2º).
  • Uso próprio de pessoa jurídica proprietária do imóvel não é permitido — a lei fala explicitamente em 'uso residencial do locador ou de seus familiares'.

4. Quais são os prazos para o locatário sair após a rescisão pelo locador?

O prazo varia conforme o motivo da rescisão:

Motivo da rescisãoPrazo para desocupar
Denúncia vazia (art. 46)30 dias após o aviso
Uso próprio / familiar (art. 47, III)30 dias após o aviso (contrato indeterminado)
Falta de pagamento — ação de despejo15 dias após a intimação judicial
Mútuo acordoData combinada entre as partes
Infração contratual — ação de despejoPrazo definido pelo juiz (geralmente 30 dias)

Na prática, o prazo judicial pode ser muito maior do que o tabela indica — ações de despejo costumam levar de 6 a 18 meses em tribunais congestionados. O Imovi ajuda a documentar todo o histórico do contrato para acelerar o processo jurídico se necessário.

5. Quais são as dúvidas mais comuns sobre rescisão pelo locador?

O locador pode entrar no imóvel sem autorização para verificar o estado?

Não. Mesmo sendo proprietário, o locador não pode entrar no imóvel sem autorização do locatário — isso viola o direito de posse. O acesso para vistoria deve ser agendado com antecedência e por acordo das partes.

Se o locatário não sair voluntariamente, o que o locador pode fazer?

O locador deve ingressar com ação de despejo na Justiça. Não pode tomar medidas de força própria. A ação de despejo por falta de pagamento pode ter liminar (decisão rápida); outros motivos costumam demorar mais.

O locador precisa pagar indenização se rescindir por uso próprio?

Não, se a necessidade for genuína e o imóvel for de fato ocupado dentro de 6 meses. Se não ocupar, fica sujeito a indenizar o locatário por perdas e danos (art. 47, §2º), o que pode incluir custos de mudança e diferença de aluguel.

Contrato de 12 meses sem renovação — o locador pode pedir o imóvel ao fim?

Se o contrato foi por prazo determinado inferior a 30 meses, ao fim do prazo o locatário pode permanecer por até 30 meses no total — a lei garante esse período mínimo ao locatário. Somente após atingir 30 meses o locador pode usar a denúncia vazia.

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