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Rescisão4 min de leitura16 de junho de 2026

Aviso Prévio na Rescisão de Contrato de Aluguel

Saiba como funciona o aviso prévio na rescisão de contrato de aluguel: prazo de 30 dias, o que acontece se não cumprir e como notificar corretamente.

NOTIFICAÇÃOde rescisãoenviada em01/07/2026PRAZO: 30 DIASart. 6º da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91)DSTQQSS12345678910111213141516171819202122232425262728293031⚠ Desocupar até: 31/07/2026🔑Imóveldevolvidorescisão concluídasem pendências

1. O que é o aviso prévio na rescisão de contrato de aluguel?

O aviso prévio é a comunicação formal de que uma das partes pretende encerrar o contrato de aluguel, dando à outra parte tempo suficiente para se organizar. Ele protege tanto o locador — que precisa de tempo para encontrar novo locatário — quanto o locatário, que precisa de prazo para encontrar outro imóvel.

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) regula o aviso prévio no art. 6º (saída do locatário) e no art. 46, §2º (retomada pelo locador). O descumprimento gera consequências financeiras para quem não respeitar o prazo mínimo de 30 dias.

O aviso prévio é diferente da notificação de rescisão por inadimplência. Quando o locatário está em atraso, o processo é outro — o locador deve notificar e pode iniciar ação de despejo por falta de pagamento (art. 9º, III).

2. Qual é o prazo de aviso prévio para o locatário sair do imóvel?

O prazo mínimo de aviso prévio pelo locatário é de 30 dias, conforme o art. 6º da Lei 8.245/91. Esse prazo se aplica tanto à saída voluntária quanto ao encerramento natural do contrato.

Art. 4º

Contrato com prazo determinado (ex: 30 meses)

O locatário pode sair antes do fim pagando a multa proporcional + aviso de 30 dias. Se sair no prazo exato do contrato, basta avisar 30 dias antes do vencimento.

Art. 6º

Contrato por prazo indeterminado

O locatário pode sair a qualquer momento, sem multa, desde que avise com 30 dias de antecedência.

Art. 4º, §único

Transferência de emprego para outra cidade

O locatário é isento de multa rescisória, mas ainda deve avisar o locador com no mínimo 30 dias de antecedência e comprovar a transferência por escrito.

Um equívoco comum é o locatário avisar no dia 1º do mês e achar que pode sair no dia 30. O prazo de 30 dias conta a partir da data da notificação — se avisou em 5 de julho, deve desocupar até 5 de agosto. Sair antes implica em pagar o aluguel do período não cumprido.

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3. O que acontece se o locatário não cumprir o aviso prévio?

Se o locatário sair sem cumprir os 30 dias de aviso prévio — ou cumprir parcialmente — ele fica sujeito ao pagamento dos aluguéis correspondentes ao período não avisado. Isso é previsto no próprio art. 6º da Lei 8.245/91.

Exemplo: locatário avisa em 10 de julho e sai em 15 de julho (5 dias). Ele deve pagar os 25 dias restantes do aviso prévio — mesmo que o imóvel já esteja vazio e o locador já tenha encontrado novo locatário.

  • O locador pode descontar os dias não cumpridos do depósito caução (se houver)
  • Se não houver caução, pode cobrar extrajudicialmente ou por ação de cobrança
  • A falta de aviso prévio não cancela a obrigação de pagar — é uma dívida válida

4. Como o locador deve notificar o locatário para retomar o imóvel?

Quando é o locador que quer encerrar o contrato — nos casos permitidos por lei — a notificação também deve ser feita com no mínimo 30 dias de antecedência. A forma da notificação importa: ela precisa ser documentada para ter validade legal.

Carta com AR

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Notificação extrajudicial

Via cartório. Tem maior peso jurídico. Custo médio de R$ 50–200 dependendo do cartório.

Entrega pessoal

Com assinatura do locatário no recibo. Exige que ele aceite assinar — se recusar, use cartório.

Guarde sempre o comprovante de envio da notificação. Em caso de litígio, a data de recebimento pelo locatário é o marco inicial do prazo de 30 dias.

5. Quais são as dúvidas mais comuns sobre aviso prévio de rescisão?

O locador pode pedir o imóvel a qualquer momento durante o contrato?

Não. Durante o prazo determinado do contrato, o locador só pode pedir o imóvel nos casos do art. 9º (infração, falta de pagamento, mútuo acordo ou necessidade de uso próprio). Fora esses casos, tem que esperar o vencimento.

E após o vencimento do contrato por prazo determinado?

Se o contrato tinha prazo de 30 meses ou mais e o locatário permanece no imóvel após o vencimento sem oposição do locador, ele passa a ser por prazo indeterminado. O locador pode então denunciá-lo a qualquer momento com aviso de 30 dias (denúncia vazia, art. 46).

O aviso prévio precisa ser feito por escrito?

Para ter validade comprovável, sim. Um aviso verbal não tem como ser provado em juízo. Use sempre carta, e-mail com confirmação de leitura, aplicativo com registro de data, ou notificação formal.

O locatário pode desistir da rescisão após enviar o aviso prévio?

Sim, desde que o locador concorde. Não há impedimento legal para que as partes de comum acordo cancelem o aviso e continuem o contrato. O acordo deve ser formalizado por escrito para evitar confusões futuras.

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