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Contratos5 min de leitura16 de junho de 2026

Garantias Locatícias: Caução, Fiador ou Seguro Fiança?

Conheça os 4 tipos de garantia locatícia permitidos pela Lei do Inquilinato e saiba qual é a melhor opção para proteger seu aluguel.

GARANTIAS LOCATÍCIAS — ART. 37 LEI 8.245/91$CAUÇÃOMáx. 3× aluguelArt. 38👤FIADORImóvel na cidadeArt. 40SEGUROFIANÇAPagamento rápidoArt. 37, §único: é vedado exigir mais de uma modalidade de garantia

1. Quais são os tipos de garantia locatícia permitidos pela Lei do Inquilinato?

O art. 37 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) prevê exatamente 4 modalidades de garantia: caução, fiança, seguro fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. O locador escolhe uma delas — é proibido por lei exigir mais de 1 tipo no mesmo contrato.

ModalidadeValor típicoPaga quem?
Caução em dinheiroAté 3× aluguel (art. 38)Locatário
FiadorSem custo financeiro diretoNenhum (garantia pessoal)
Seguro fiança1–2 meses de aluguel/anoLocatário (prêmio anual)
Cessão fiduciáriaVaria por fundoLocatário

Um equívoco muito comum: o locador exige caução em dinheiro E fiador ao mesmo tempo. Isso é ilegal (art. 37, §único). Se o contrato tiver as 2 garantias, a segunda é nula — e o locador ainda pode ser autuado por exigência abusiva.

2. Como funciona a caução no contrato de aluguel?

A caução é o depósito de um valor em dinheiro (ou outro bem) feito pelo locatário como garantia do contrato. É a modalidade mais comum para contratos residenciais por ser simples de executar. O limite é de 3 meses de aluguel (art. 38 da Lei 8.245/91).

O valor depositado deve ser devolvido ao locatário em até 30 dias após a entrega das chaves, corrigido monetariamente (art. 42), descontando eventuais débitos de aluguel, condomínio, IPTU e reparos comprovados pela vistoria de saída.

  • Vantagem: dinheiro disponível imediatamente se o locatário não pagar
  • Limitação: cobre apenas 3 meses — insuficiente se o processo de despejo durar mais

A caução em dinheiro deve ficar em conta-poupança em nome do locatário (art. 38, §2º). Usar esse valor antes da devolução das chaves pode ser caracterizado como enriquecimento ilícito.

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3. Quando vale a pena exigir fiador?

O fiador é uma pessoa que assume solidariamente as obrigações do contrato de aluguel caso o locatário não pague. Não há custo financeiro imediato para o locatário, o que facilita o fechamento do contrato — mas traz desvantagens para o locador.

Para ser aceito como fiador, a pessoa geralmente precisa ter imóvel quitado na mesma cidade (art. 40, IV) e renda compatível com as obrigações. Exigências adicionais (renda mínima, certidão negativa) podem constar no contrato.

Vantagens

  • • Sem custo para o locatário (facilita fechar)
  • • Fiador responde com patrimônio próprio
  • • Cobertura ilimitada por lei

Desvantagens

  • • Difícil encontrar fiador disposto
  • • Cobrança depende de ação judicial
  • • Processo pode durar 12 a 24 meses

4. O que é o seguro fiança e quando é a melhor opção?

O seguro fiança é um seguro contratado pelo locatário junto a uma seguradora, que garante ao locador o pagamento dos aluguéis atrasados, encargos e até danos ao imóvel — dependendo das coberturas contratadas. O custo costuma variar entre 1 e 2 meses de aluguel por ano, pago pelo locatário.

A grande vantagem para o locador: o sinistro é pago pela seguradora em poucos dias, sem necessidade de ação judicial. A seguradora fica com o direito de cobrar o locatário depois (sub-rogação).

  • Melhor para: imóveis de alto padrão, locatários sem fiador disponível, locadores que querem tranquilidade sem burocracia
  • Atenção: verifique as coberturas contratadas — nem todo seguro fiança cobre danos ao imóvel ou condomínio

5. Quais são as dúvidas mais comuns sobre garantias locatícias?

O locador pode recusar a modalidade de garantia escolhida pelo locatário?

Sim. O locador pode definir qual modalidade aceita. Mas uma vez que o contrato é assinado com uma garantia específica, não pode exigir outra durante a vigência sem novo acordo.

O que acontece se o fiador desistir durante o contrato?

O fiador pode exonerar-se notificando o locador (art. 40, parágrafo único). O locatário terá 30 dias para apresentar nova garantia. Se não apresentar, o locador pode iniciar despejo por falta de garantia.

A caução pode ser substituída por bens imóveis?

Sim. A caução pode ser em dinheiro, imóveis, títulos ou outros valores. Quando é em imóvel, o bem fica em penhor ou anticrese até o fim do contrato — o que exige registro no cartório de imóveis.

Posso exigir garantia em contrato por prazo indeterminado?

Sim. A garantia se estende por todo o período de locação, incluindo os meses após a renovação ou prorrogação automática, enquanto o contrato estiver vigente (art. 39 da Lei 8.245/91).

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