Carnê-Leão no Aluguel: O Que É, Como Calcular e Como Pagar o DARF
Entenda o que é o carnê-leão, quando ele se aplica ao aluguel recebido de pessoa física, como calcular pela tabela 2026 e como pagar o DARF (código 0190) sem cair em malha fina.
Neste artigo:
1. O que é o carnê-leão e quando se aplica ao aluguel?
O carnê-leão é um recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda para quem recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior que não têm obrigação de reter o imposto na fonte. No caso dos aluguéis, ele se aplica quando o locatário é pessoa física — ou seja, ele paga o aluguel diretamente para você sem descontar IR.
A lógica é simples: quando uma empresa paga aluguel a uma pessoa física, ela já retém o IR na fonte e você recebe líquido. Mas quando outro indivíduo paga, ninguém retém nada — então a responsabilidade de recolher o imposto passa a ser sua, mensalmente, via DARF com código 0190.
Desmistificando: Muitos locadores acreditam que basta declarar o aluguel na declaração anual de IRPF. Isso está errado. O carnê-leão é obrigação mensal independente da declaração anual — a falta de recolhimento gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros SELIC.
2. Quem precisa pagar carnê-leão sobre aluguel recebido?
Você está obrigado ao carnê-leão se:
- → Recebe aluguel de pessoa física (o locatário não retém IR)
- → O valor mensal recebido supera R$ 2.824,00 (faixa de isenção 2026)
- → O imóvel está alugado no seu próprio nome (pessoa física, não via PJ)
Você não precisa recolher carnê-leão se o locatário for pessoa jurídica — nesse caso a empresa retém o IR na fonte (alíquotas de 15% ou 27,5%) e você recebe o líquido. Basta lançar os rendimentos na declaração anual.
| Situação | Carnê-leão? |
|---|---|
| Locatário pessoa física, aluguel > R$ 2.824 | Sim — mensal, DARF 0190 |
| Locatário pessoa física, aluguel ≤ R$ 2.824 | Não — dentro da faixa isenta |
| Locatário pessoa jurídica | Não — empresa retém na fonte |
| Imóvel alugado via PJ sua | Não — tributado pelo regime da PJ |
3. Como calcular o carnê-leão do aluguel 2026?
O carnê-leão usa a tabela progressiva mensal do IRPF, a mesma da folha de pagamento. Em 2026, as faixas são:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.824,00 | Isento | — |
| R$ 2.824,01 a R$ 3.751,05 | 7,5% | R$ 211,80 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 15% | R$ 492,80 |
| R$ 4.664,69 a R$ 6.101,06 | 22,5% | R$ 842,43 |
| Acima de R$ 6.101,06 | 27,5% | R$ 1.147,95 |
Exemplo prático
Aluguel recebido: R$ 4.000,00/mês
Faixa: R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 → alíquota 15%, parcela R$ 492,80
Cálculo: R$ 4.000 × 15% − R$ 492,80 = R$ 107,20 de IR
Você pode ainda deduzir contribuição ao INSS, dependentes e pensão alimentícia antes do cálculo.
Se você recebe aluguéis de mais de um imóvel, some todos os valores mensais e aplique a tabela sobre o total — não calcule separadamente por imóvel.
4. Como pagar o DARF do carnê-leão?
O recolhimento é feito via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com código 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel.
2 formas de gerar e pagar:
- App Meu Imposto de Renda (Receita Federal)
Acesse pelo celular, informe os rendimentos do mês e o app gera o DARF automaticamente com código de barras para pagar no banco ou PIX.
- SICALC Web (desktop)
Acesse o SICALC no site da Receita Federal, informe o código 0190, período de apuração e valor. Gere o DARF em PDF e pague via internet banking.
DARF com valor abaixo de R$ 10,00 não pode ser pago isoladamente — acumule os valores mensais até atingir o mínimo antes de emitir.
Após o pagamento, guarde o comprovante. Na declaração anual de IRPF, os valores pagos via carnê-leão são informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior" e compensados com o imposto devido na declaração.
5. O carnê-leão quitado garante que não cai em malha fina?
Sim — mas só se você também declarar corretamente os rendimentos na declaração anual. Pagar o DARF mensal sem lançar os aluguéis no IRPF (ou lançar valores diferentes) ainda pode gerar inconsistência.
Os 3 passos para fechar o ciclo com segurança:
- Pague o DARF 0190 todo mês, até o último dia útil do mês seguinte
- Na declaração anual, informe os rendimentos na ficha correta e o IR já recolhido via carnê-leão
- Confira se os valores batem com seus recibos de aluguel e extratos bancários
A Receita Federal cruza os dados do IRPF com informações bancárias e de terceiros. Aluguéis recebidos via PIX ou TED são rastreáveis — declarar a menos é um dos principais gatilhos de malha fina para locadores.
6. Perguntas frequentes sobre carnê-leão de aluguel
Posso deduzir IPTU e condomínio antes de calcular o carnê-leão?
Não diretamente. O IPTU e o condomínio só são dedutíveis se estiverem previstos em contrato como despesas do locador e forem efetivamente pagos por você — nesse caso, podem ser abatidos do valor bruto de aluguel recebido antes do cálculo.
O que acontece se eu não pagar o carnê-leão por vários meses?
A multa é de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20% do valor) mais juros pela taxa SELIC acumulada. Em cima disso, você pode cair em malha fina na declaração anual e ter de pagar o imposto em atraso com acréscimos.
Tenho 3 imóveis alugados para pessoas físicas. Calculo carnê-leão separado para cada um?
Não. Some todos os aluguéis recebidos no mês e aplique a tabela sobre o total. O carnê-leão é calculado sobre a soma dos rendimentos de PF do período, não por fonte pagadora.
Preciso de contador para pagar o carnê-leão?
Não é obrigatório. O app Meu Imposto de Renda da Receita Federal guia você pelo cálculo e emissão do DARF. Para situações simples (1 ou 2 imóveis, sem deduções complexas), a maioria dos locadores consegue fazer sozinho.
Se eu recebo aluguel de PJ e de PF no mesmo mês, como fica?
Os rendimentos de PJ já vêm com IR retido — você não recolhe carnê-leão sobre eles. Só inclua no cálculo do carnê-leão os valores recebidos de pessoas físicas no mês.
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