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Imposto de Renda8 min de leitura17 de junho de 2026

Imposto de Renda sobre Aluguel: Guia Completo 2026

Guia completo sobre IR no aluguel: quem paga, tabela progressiva 2026, carnê-leão, IRRF, deduções permitidas e como declarar na DIRPF sem cair em malha fina.

RECEBE ALUGUELPessoa Física → PFcarnê-leão obrigatórioPessoa Física → PJretido na fonte (IRRF)Aluguel ≤ R$ 2.259isento — sem DARFAluguel > R$ 2.259tabela progressivaTABELA PROGRESSIVA 2026Até R$ 2.259,20IsentoR$ 2.259 – R$ 2.8287,5%R$ 2.828 – R$ 3.75115,0%R$ 3.751 – R$ 4.66422,5%Acima de R$ 4.66427,5%DARF MENSALCódigo0190vencimento: último diaútil do mês seguintevia Receita Federal

1. Quem precisa pagar imposto sobre aluguel recebido?

Todo locador pessoa física que recebe aluguel está sujeito ao Imposto de Renda sobre esses rendimentos. A tributação depende de quem paga o aluguel:

Inquilino Pessoa Física

O locador deve recolher o IRPF mensalmente via carnê-leão. A Receita Federal exige o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Inquilino Pessoa Jurídica

A empresa retém o imposto na fonte (IRRF) antes de pagar o aluguel. O locador recebe o líquido e apenas declara na DIRPF anual.

O limite de isenção para 2026 é de R$ 2.259,20 mensais por imóvel. Locadores que recebem abaixo desse valor não pagam carnê-leão — mas ainda precisam declarar o rendimento na DIRPF anual.

2. Tabela progressiva do IRPF 2026: alíquotas e deduções

O imposto sobre aluguel segue a mesma tabela progressiva do IRPF. A alíquota incide apenas sobre o excedente de cada faixa — não sobre o valor total.

Faixa de rendimento mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.259,20Isento
R$ 2.259,21 – R$ 2.828,657,5%R$ 169,44
R$ 2.828,66 – R$ 3.751,0515,0%R$ 381,44
R$ 3.751,06 – R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Exemplo: Aluguel de R$ 4.000 → alíquota de 22,5% com parcela de R$ 662,77: imposto = (R$ 4.000 × 22,5%) − R$ 662,77 = R$ 237,23/mês.

3. Como funciona o carnê-leão no aluguel?

O carnê-leão é o sistema de recolhimento mensal obrigatório do IRPF para rendimentos recebidos sem retenção na fonte — como o aluguel pago por pessoa física.

1

Acesse o programa GCAP ou e-CAC da Receita Federal

O carnê-leão é lançado mensalmente no programa GCAP ou diretamente no portal e-CAC da Receita.

2

Informe o valor recebido no mês

Inclua todos os aluguéis recebidos de pessoas físicas no período, somados.

3

Aplique as deduções permitidas

INSS, dependentes, despesas médicas e pensão alimentícia reduzem a base de cálculo.

4

Gere e pague o DARF (código 0190)

O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Atraso gera multa de 0,33% ao dia + juros SELIC.

Malha fina: A Receita Federal cruza os dados de aluguel informados pelo locatário (na declaração dele) com os informados pelo locador. Quem não declarar ou declarar menos do que recebeu cai em malha fina automaticamente.

4. Aluguel recebido de pessoa jurídica: IRRF na fonte

Quando o locatário é uma empresa (pessoa jurídica), ela é obrigada por lei a reter o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre o aluguel antes de pagar ao locador. A alíquota segue a tabela progressiva normal.

O locador recebe o valor líquido (já descontado o IR) e deve:

  • Guardar os comprovantes de retenção emitidos pela empresa locatária
  • Informar os rendimentos brutos na DIRPF anual (ficha Rendimentos Tributáveis)
  • Lançar o IRRF retido como imposto já pago — pode gerar restituição
  • Não recolher carnê-leão — o imposto já foi retido na fonte

5. Como declarar aluguel na DIRPF 2026

Na declaração anual de Imposto de Renda, o aluguel recebido deve ser informado na ficha correta, dependendo da origem:

SituaçãoFicha na DIRPF
Aluguel de PF — carnê-leão recolhidoRendimentos Tributáveis de PF / Exterior
Aluguel de PJ — IRRF retidoRendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
Imóvel registrado nos Bens e DireitosBens e Direitos — Grupo 01 (imóvel)
Carnê-leão pago (compensação)Imposto Pago — Carnê-leão

O programa GCAP importa automaticamente os dados do carnê-leão para a DIRPF. Se você usou o e-CAC para recolher, o processo de importação é o mesmo. Nunca some os valores manualmente — use sempre a importação para evitar divergências.

6. Deduções permitidas para reduzir o imposto

A base de cálculo do carnê-leão pode ser reduzida com as seguintes deduções legais, diminuindo o imposto mensal a pagar:

  • Contribuição ao INSS

    Recolhimento mensal como contribuinte individual ou facultativo.

  • Dependentes

    R$ 189,59 por dependente por mês (tabela 2026).

  • Pensão alimentícia judicial

    Valor integral fixado em decisão judicial, homologação ou acordo registrado em cartório.

  • Despesas médicas

    Sem limite, desde que comprovadas com recibo ou nota fiscal.

  • Despesas de instrução

    Até R$ 3.561,50 por ano (própria + dependentes).

O que NÃO pode ser deduzido: Custos de reforma, condomínio, IPTU e manutenção do imóvel não são dedutíveis do carnê-leão de pessoa física. Essas despesas só são dedutíveis se o locador optar pelo lucro presumido como pessoa jurídica.

7. Perguntas frequentes sobre imposto de renda no aluguel

Preciso pagar carnê-leão se o aluguel está abaixo de R$ 2.259,20?

Não. Abaixo do limite de isenção, não há recolhimento mensal. Mas você ainda precisa informar os rendimentos na DIRPF anual, na ficha de Rendimentos Isentos.

E se tenho dois imóveis alugados para pessoas físicas?

Some os aluguéis recebidos no mês. Se o total ultrapassar R$ 2.259,20, você paga carnê-leão sobre o total — não imóvel por imóvel.

O que acontece se eu não pagar o carnê-leão em dia?

Incide multa de 0,33% ao dia (limitada a 20% do imposto devido) mais juros pela taxa SELIC acumulada. Após 5 anos, a dívida pode ser inscrita em dívida ativa.

Posso abater as despesas do imóvel (condomínio, IPTU) do imposto?

Não para pessoa física. Condomínio, IPTU e reformas não reduzem a base do carnê-leão. Se você repassar o condomínio ao locatário e ele pagar diretamente, esse valor não integra sua base de cálculo.

Quem declara quando o imóvel pertence a dois cônjuges?

Cada cônjuge declara metade do rendimento na sua própria DIRPF — exceto se houver opção por declaração conjunta, quando um declara todo o rendimento e o outro aparece como dependente.

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