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Imposto de Renda7 min de leitura16 de junho de 2026

Como Declarar Aluguel no Imposto de Renda 2026

Saiba como declarar aluguel recebido no IRPF 2026. Pessoa física, pessoa jurídica, carnê-leão, isenção e como preencher cada campo.

ABRIL 2026prazo da declaração123456789101112131415161718192021222324252627282930⚠ Prazo: 30 de abrilDECLARAÇÃO IRPF 2026Rendimentos de AluguelRendimentos Tributáveis (PF)R$ 18.000,00Carnê-leão recolhidoR$ 1.240,00Rendimentos Tributáveis (PJ)R$ 24.000,00IRRF retido na fonteR$ 3.360,00Total declaradoR$ 42.000DeclaraçãoaprovadaSem malha finaDeclaração completa

1. Preciso declarar aluguel no IR?

Sim. Todo aluguel recebido durante o ano-calendário deve ser declarado no IRPF, independentemente do valor. A Receita Federal cruza dados com declarações de locatários, notas de corretoras e informes de imobiliárias — omitir renda de aluguel é um dos caminhos mais rápidos para a malha fina.

Um equívoco comum é acreditar que aluguel abaixo de R$ 2.824/mês não precisa ser declarado por ser isento. Na realidade, qualquer valor recebido deve constar na declaração — apenas o imposto devido será zero na faixa isenta. Omitir rendimentos isentos é infração e pode gerar autuação.

2. Como declarar aluguel recebido de pessoa física?

Quando o locatário é uma pessoa física, o locador é responsável por recolher o imposto mensalmente pelo carnê-leão — não espere a declaração anual.

A tabela progressiva mensal de 2026 é:

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.824,00Isento
De R$ 2.824,01 até R$ 3.751,057,5%R$ 211,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6815%R$ 493,43
De R$ 4.664,69 até R$ 6.101,0622,5%R$ 843,05
Acima de R$ 6.101,0627,5%R$ 1.148,83

O recolhimento é feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo site da Receita Federal.

3. Como declarar aluguel recebido de pessoa jurídica?

Quando o locatário é uma empresa (pessoa jurídica), ela retém o imposto na fonte (IRRF) e repassa para a Receita. Você recebe o aluguel já com o desconto.

Nesse caso, não é necessário usar o carnê-leão. Basta incluir os rendimentos na declaração anual usando o informe de rendimentos que a empresa deve fornecer até o final de fevereiro.

Peça o informe de rendimentos para o seu locatário pessoa jurídica. Sem ele, você terá que calcular manualmente os valores recebidos mês a mês.

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4. O que é o carnê-leão e quando devo pagar?

O carnê-leão é o mecanismo de recolhimento mensal obrigatório de IR para quem recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior — caso típico do aluguel residencial. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Quando usar: sempre que o locatário for pessoa física e o aluguel mensal superar R$ 2.824,00. Abaixo desse valor, o lançamento ainda é obrigatório, mas o imposto devido será zero.

O aplicativo Meu Imposto de Renda facilita o lançamento e gera o DARF automaticamente para pagamento.

5. Como preencher o aluguel na declaração anual do IRPF?

Os aluguéis recebidos são lançados em locais diferentes dependendo da origem:

Pessoa física → Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF

Importa ou lança manualmente os dados do carnê-leão. Se pagou mensalmente, os dados já vêm preenchidos.

Pessoa jurídica → Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ

Informe o CNPJ da empresa, o valor recebido no ano e o imposto retido na fonte conforme o informe de rendimentos.

Imóveis → Bens e Direitos (Grupo 01)

O imóvel alugado deve constar com o valor de aquisição e os dados do imóvel (endereço, matrícula, etc.).

6. Quando o aluguel recebido é isento de Imposto de Renda?

Você pode ter isenção de IR sobre o aluguel em duas situações principais:

  • Renda mensal abaixo de R$ 2.824,00: o aluguel está na faixa isenta. Ainda assim, deve ser declarado.
  • Único imóvel, valor até R$ 1.900,00/mês: existe jurisprudência favorável, mas consulte um contador — a Receita não reconhece automaticamente.

Isenção não significa que você não precisa declarar. O rendimento isento deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

7. Imóvel financiado: posso deduzir alguma coisa?

Não diretamente. As parcelas do financiamento imobiliário não são dedutíveis do aluguel recebido para fins de IR. O que você pode fazer é manter o valor do imóvel atualizado em Bens e Direitos conforme quita as parcelas.

Despesas como IPTU, condomínio e reparos também não são dedutíveis da renda de aluguel na declaração de pessoa física — apenas quem apura pelo lucro real pode deduzir despesas operacionais.

8. Como evitar a malha fina ao declarar aluguel?

  • Declare todos os meses de aluguel recebido, mesmo os que tiveram atraso.
  • Guarde todos os recibos de aluguel pelo prazo mínimo de 5 anos.
  • Se o locatário for PJ, exija o informe de rendimentos antes de declarar.
  • Pague o carnê-leão mês a mês — não deixe acumular para a declaração anual.
  • Se tiver mais de um imóvel alugado, separe os rendimentos por imóvel.
  • Declare o imóvel na ficha Bens e Direitos com os dados corretos (matrícula, endereço).

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