Como Declarar Aluguel no Imposto de Renda 2026
Saiba como declarar aluguel recebido no IRPF 2026. Pessoa física, pessoa jurídica, carnê-leão, isenção e como preencher cada campo.
Neste artigo:
- 1.Preciso declarar aluguel no IR?
- 2.Como declarar aluguel recebido de pessoa física?
- 3.Como declarar aluguel recebido de pessoa jurídica?
- 4.O que é o carnê-leão e quando devo pagar?
- 5.Como preencher o aluguel na declaração anual do IRPF?
- 6.Quando o aluguel recebido é isento de Imposto de Renda?
- 7.Imóvel financiado: posso deduzir alguma coisa?
- 8.Como evitar a malha fina ao declarar aluguel?
1. Preciso declarar aluguel no IR?
Sim. Todo aluguel recebido durante o ano-calendário deve ser declarado no IRPF, independentemente do valor. A Receita Federal cruza dados com declarações de locatários, notas de corretoras e informes de imobiliárias — omitir renda de aluguel é um dos caminhos mais rápidos para a malha fina.
Um equívoco comum é acreditar que aluguel abaixo de R$ 2.824/mês não precisa ser declarado por ser isento. Na realidade, qualquer valor recebido deve constar na declaração — apenas o imposto devido será zero na faixa isenta. Omitir rendimentos isentos é infração e pode gerar autuação.
2. Como declarar aluguel recebido de pessoa física?
Quando o locatário é uma pessoa física, o locador é responsável por recolher o imposto mensalmente pelo carnê-leão — não espere a declaração anual.
A tabela progressiva mensal de 2026 é:
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.824,00 | Isento | — |
| De R$ 2.824,01 até R$ 3.751,05 | 7,5% | R$ 211,80 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 15% | R$ 493,43 |
| De R$ 4.664,69 até R$ 6.101,06 | 22,5% | R$ 843,05 |
| Acima de R$ 6.101,06 | 27,5% | R$ 1.148,83 |
O recolhimento é feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo site da Receita Federal.
3. Como declarar aluguel recebido de pessoa jurídica?
Quando o locatário é uma empresa (pessoa jurídica), ela retém o imposto na fonte (IRRF) e repassa para a Receita. Você recebe o aluguel já com o desconto.
Nesse caso, não é necessário usar o carnê-leão. Basta incluir os rendimentos na declaração anual usando o informe de rendimentos que a empresa deve fornecer até o final de fevereiro.
Peça o informe de rendimentos para o seu locatário pessoa jurídica. Sem ele, você terá que calcular manualmente os valores recebidos mês a mês.
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Criar conta grátis4. O que é o carnê-leão e quando devo pagar?
O carnê-leão é o mecanismo de recolhimento mensal obrigatório de IR para quem recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior — caso típico do aluguel residencial. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Quando usar: sempre que o locatário for pessoa física e o aluguel mensal superar R$ 2.824,00. Abaixo desse valor, o lançamento ainda é obrigatório, mas o imposto devido será zero.
O aplicativo Meu Imposto de Renda facilita o lançamento e gera o DARF automaticamente para pagamento.
5. Como preencher o aluguel na declaração anual do IRPF?
Os aluguéis recebidos são lançados em locais diferentes dependendo da origem:
Pessoa física → Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF
Importa ou lança manualmente os dados do carnê-leão. Se pagou mensalmente, os dados já vêm preenchidos.
Pessoa jurídica → Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
Informe o CNPJ da empresa, o valor recebido no ano e o imposto retido na fonte conforme o informe de rendimentos.
Imóveis → Bens e Direitos (Grupo 01)
O imóvel alugado deve constar com o valor de aquisição e os dados do imóvel (endereço, matrícula, etc.).
6. Quando o aluguel recebido é isento de Imposto de Renda?
Você pode ter isenção de IR sobre o aluguel em duas situações principais:
- •Renda mensal abaixo de R$ 2.824,00: o aluguel está na faixa isenta. Ainda assim, deve ser declarado.
- •Único imóvel, valor até R$ 1.900,00/mês: existe jurisprudência favorável, mas consulte um contador — a Receita não reconhece automaticamente.
Isenção não significa que você não precisa declarar. O rendimento isento deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
7. Imóvel financiado: posso deduzir alguma coisa?
Não diretamente. As parcelas do financiamento imobiliário não são dedutíveis do aluguel recebido para fins de IR. O que você pode fazer é manter o valor do imóvel atualizado em Bens e Direitos conforme quita as parcelas.
Despesas como IPTU, condomínio e reparos também não são dedutíveis da renda de aluguel na declaração de pessoa física — apenas quem apura pelo lucro real pode deduzir despesas operacionais.
8. Como evitar a malha fina ao declarar aluguel?
- Declare todos os meses de aluguel recebido, mesmo os que tiveram atraso.
- Guarde todos os recibos de aluguel pelo prazo mínimo de 5 anos.
- Se o locatário for PJ, exija o informe de rendimentos antes de declarar.
- Pague o carnê-leão mês a mês — não deixe acumular para a declaração anual.
- Se tiver mais de um imóvel alugado, separe os rendimentos por imóvel.
- Declare o imóvel na ficha Bens e Direitos com os dados corretos (matrícula, endereço).
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